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Perícia aponta “automutilação” no caso de jovem que teve corpo marcado

25 de outubro de 2018

O caso da jovem de 19 anos que teve o corpo marcado por um símbolo que seria uma suástica em Porto Alegre, no dia 8 deste mês, correu o mundo como prova da intolerância durante o período eleitoral. Grandes veículos de comunicação apontaram que seria obra de simpatizantes de um grupo neonazista e com motivação política.

Contudo, a vítima não quis fazer um boletim de ocorrência na Polícia Civil, o que resultaria em uma investigação. O crime de “comunicação falsa de crime ou de contravenção” está previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro.

Como a jovem submeteu-se a um exame na ocasião, o Instituto Geral de Perícias (IGP) fez o trabalho de apuração das lesões. De acordo com o laudo pericial, divulgado nesta quarta-feira (24) ficou evidenciado que “houve lesões superficiais, contínuas, uniformes e sem profundidade em região do corpo facilmente acessível pela periciada”.

Sendo assim, o laudo sugere que os traços podem ter sido provocados pela vítima ou por um terceiro com o consentimento dela. “Conclui-se que a figura produzida poderia ser mais facilmente produzida com o consentimento ou com a colaboração da própria periciada, ou, alternativamente, ao menos, com marcada incapacidade dela em reagir, ainda que involuntariamente, aos estímulos que seriam esperados diante de uma agressão”, diz o laudo.

Na delegacia, a mulher, que tem o nome mantido em sigilo pelas autoridades até a conclusão do inquérito, afirmou que foi ofendida por três homens pelo fato de estar com adesivos que indicassem sua orientação homossexual. Também acreditava que a agressão era por conta de sua preferência em quem votar nas eleições.

Sem conseguir dar detalhes do momento em que teria sido marcada, alega que foi segurada por dois deles, enquanto um terceiro fez o desenho. Apesar de ser anunciado que tratava-se de uma suástica, símbolo de movimentos neonazista, a figura está no sentido contrário, lembrando mais um símbolo budista.

Os peritos destacaram que não houve consentimento da jovem em prosseguir com o exame de corpo delito na busca de outras possíveis evidências de violência. Por exemplo, ela não apresentava lesões, hematomas ou demais marcas na face, mãos e braços, sinais característicos de quem reage a uma agressão.

 

Câmeras de segurança não registram agressão

O laudo pericial indica que houve um certo cuidado e que os traços não seriam condizentes com o ambiente descrito no depoimento, concluindo-se que o agressor teve tempo ou teria muita habilidade. Em uma das partes da conclusão, é mencionado que um agressor, agindo de forma rápida, teria dificuldades para fazer estas marcas paralelas, principalmente porque deixaria lesões mais profundas e menos uniformes em plena rua.

Em conclusão, a perícia sugere que a própria vítima fez as marcas, que ela consentiu ou colaborou. Ela não apresentava outros tipos de marcas que indicassem imobilização.

 

O laudo de número 155470/2018 foi entregue à 1ª Delegacia de Polícia da Capital, que já analisou oito imagens de câmeras de segurança no local apontado pela jovem, na rua Baronesa de Gravataí, bairro Cidade Baixa. Não foi detectado nas imagens nenhuma evidência que corroborem ao testemunho dela. A jovem foi chamada para depor novamente, mas não compareceu, alegando ter passado mal. Segundo o delegado Paulo Sérgio Jardim, ela será indiciada por falso testemunho.

Com informações Gaúcha ZH

 

Notícia gerada e veiculada pelo portal de notícias Gospel Prime, http://www.noticias.gospelprime.com.br, em 24.10.2018

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